“Em defesa das razões physiologicas, moraes e sociaes”, foi decretado in. Decreto de 10 de Janeiro de 1911 o direito do trabalhador a usufruir de 24h seguidas de descanso.
O valor deste decreto é particularmente interessante pelo bom senso com que foi justificado o direito ao descanso; não legitimando apenas uma necessidade do corpo, mas também a liberdade de poder usufruir de tempo livre por outras razões.
Relembra-se, assim, que o descanso não é apenas útil para praticar a arte de “não fazer nada”, como também pode ser aproveitado para tirar prazer da vida, o que, diga-se de passagem, requer uma boa dose de imaginação. É uma dualidade muitas vezes desequilibrada, porque utilizar o tempo de uma forma interessante pode, aparentemente, ser sentido como trabalhoso e penoso – O que fazer? Como fazer?… Uma carga de trabalhos!
O descanso só é valioso se o tempo livre puder ser utilizado para aproveitar a vida e as pessoas que fazem parte dela, caso contrário o dia de descanso semanal perde um pouco do seu sentido. Um dia sem nada que fazer não é descanso, é uma tristeza, mas um dia bem aproveitado é certamente inestimável! E é deste direito ao descanso, a uma vida extraprofissional, que se torna possível encarar positivamente o labor.
Como afirmou Freud, a saúde mental mostra-se pela capacidade de amar e de trabalhar!
